terça-feira, 6 de setembro de 2011

Justiça Federal condena DNOCS a elaborar plano de segurança de barragem em Jucurutu

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Departamento Nacional de Obras contra Seca (DNOCS) elabore dentro de 90 dias o plano de segurança da barragem, Plano de Ação de Emergência e Manual de Operação, Manutenção e Inspeção todos em relação ao município de Jucurutu. A decisão foi da Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal, em Caicó. Ela também fixou que o DNOCS melhore a eficiência dos reservatórios de detenção, removendo a vegetação indesejável, os resíduos sólidos e o material sedimentado. A magistrada determinou que o órgão federal coloque imediatamente em operação as estações de bombeamento. A decisão da Juíza Janine Bezerra atende em parte a pedido feito em ação formulada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que relatou os problemas ocorridos na enchente do dia 24 de janeiro de 2011 na cidade de Jucurutu, onde 135 casas foram inundadas e 500 pessoas ficaram desabrigadas. “O dano ambiental sob cogitação teve como móvel principal a conduta omissiva do DNOCS, ante a sua inação com relação ao cumprimento dos seus deveres de manutenção e reparação dos equipamentos instalados em decorrência da edificação da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, consoante se infere do conteúdo do relatório apresentado pela Defesa Civil do Rio Grande do Norte”, escreveu a magistrada. Ela relatou ainda que o laudo pericial anexado aos autos apontou como problemas: diques sem manutenção, presença de vegetação nos taludes, existência de resíduos sólidos nos reservatórios de detenção, canais de drenagem com obstrução total ou parcial, comportas dos diques emperradas, ferrugem e falta de lubrificação, e precariedade dos equipamentos e instalações das estações de bombeamento. “Com efeito, cai por terra, numa primeira visão, a tese defendida pelo DNOCS, no sentido de que a enchente que abateu o Município de Jucurutu ocorreu por ‘força maior’ em decorrência de alta precipitação pluviométrica”, escreveu a juíza na decisão. Ela ressaltou que há elementos “que indicam que a inundação não adveio, exclusivamente, de excepcional e histórico volume de chuvas, haja vista que não foi a primeira vez que tal fato aconteceu, porquanto tem se repetido ano a ano em períodos chuvosos”. A Juíza Janine Bezerra lembrou, na sua decisão, da obrigação do Estado em manter aparelhados os equipamentos. “A conservação de aparelhos do Estado é tarefa comezinha, ordinariamente prevista nos orçamentos, assim como a preservação no meio ambiente no qual habita a população do Município de Jucurutu”.

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